Medicamentos tarjas vermelha e preta (psicotrópicos e entorpecentes) só podem ser vendidos com receita médica, conforme a portaria 344, de 12 de maio de 1998, que regulamenta o comércio e prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Os farmacêuticos que infringirem a legislação podem responder processo disciplinar ético. Quem alerta é o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF).
A assessora jurídica da entidade, Cristiane Mendes dos Santos, lembra que proprietários de estabelecimentos farmacêuticos são proibidos de vender psicotrópicos. A comercialização só pode ser feita pelo farmacêutico. Caso a venda ilegal seja comprovada, o dono da empresa responderá por crime de exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal. “Dispensar medicamento é um ato privativo do farmacêutico”, afirma.
“Todas as denúncias são apuradas e quando há indícios de infração por parte do profissional farmacêutico, é instaurado um processo disciplinar ético”, afirma. Se a denúncia for comprovada, o CRF aplicará ao profissional uma penalidade que poderá ser advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional e até mesmo a eliminação da inscrição no quadro de farmacêuticos do Conselho.
Os farmacêuticos que respondem a algum tipo de processo junto ao CRF têm o caso sob sigilo. Porém, a advogada alerta que aqueles que forem punidos terão a penalidade e o nome divulgado. “Isso irá acontecer após extinguir o prazo para o farmacêutico recorrer”, finaliza.
De acordo com o presidente do CRF, Adonias Correa da Costa, a intenção
do CRF é, antes de tudo, fiscalizar o exercício da profissão e incentivar o profissional a trabalhar com ética e responsabilidade. “Fiscalizamos, mas quando há infração, punimos”, adverte.