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Anvisa monitora ocorrências por micobactérias de crescimento rápido em Mato Grosso

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A Secretaria Estadual de Saúde divulgou nota informando que monitora de forma permanente ocorrências de infecções pós-cirúrgicas por Micobactérias de Crescimento Rápido em Mato Grosso. Em Mato Grosso foram feitas várias investigações preliminares onde foram constatados casos em menor proporção que os demais Estados da Federação, o que justificou a implantação do serviço. Os medicamentos são cedidos pela rede SUS e os pacientes são devidamente cadastrados pelo Sistema. Desde a implantação do serviço estão cadastrados no sistema 50 pacientes notificados positivamente para a Micobactérias. Destes 39 alcançaram a cura e 11 estão em tratamento.

Este ano houve a notificação de mais um caso que foi a óbito, porém ainda não há confirmação se a causa óbito foi em decorrência da infecção por Micobactérias. Em fevereiro de 2008, o interior apresentou três notificações, cujos casos ainda estão sendo investigados.

Mato Grosso publicou portaria de nº 085/2008 que dispõe sobre as responsabilidades dos serviços de assistência em saúde onde houve casos de infecções por micobactérias não tuberculosas de crescimento rápido pós-procedimento invasivo que determina no seu artigo 1º que – Todo o acompanhamento e tratamento clínico (inclusive exames, procedimentos e medicamentos) necessário ao atendimento das pessoas acometidas por micobactérias pós-procedimentos invasivo são de responsabilidade do serviço assistencial onde os procedimentos foram realizados e do cirurgião responsável, sendo indicado que os pacientes sejam acompanhados também por um médico infectologista. No artigo 2º diz que, por ser considerado um agravo de saúde pública, os medicamentos dos programas estratégicos utilizados no tratamento dessas micobacterioses serão garantidos aos pacientes pelo Ministério da Saúde, independente se oriundos da rede pública ou privada.

E nos incisos 1 e 2, o Serviço de Referência Estadual por Micobacterioses não Tuberculosa de Crescimento Rápido se encarregará, em caráter excepcional, da condução do tratamento da micobacterioses, direcionando a terapêutica e autorizando a dispensação dos medicamentos dos pacientes até a sua alta. O esquema terapêutico adotado no tratamento das micobacterioses se baseia na orientação do Centro de Referência Professor Hélio Fraga no Rio de Janeiro ou do próprio Ministério da Saúde. Entre outras atribuições contidas nos demais artigos.

A Secretaria ressalta ainda que o tratamento é prolongado e o Ministério da Saúde garante medicamentos previstos na Portaria Ministerial. No artigo 5º da Portaria Estadual a determinação é de que os medicamentos não disponibilizados pelo Ministério bem como os exames de diagnósticos são de responsabilidade da instituição onde foi realizado o procedimento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária lançou uma Nota Técnica informando sobre a importância do cumprimento das Resoluções publicadas no que se refere ao combate a micobactérias. Segundo a Anvisa as micobactérias estão fortemente relacionadas às falhas nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos. Na maioria dos serviços de saúde investigados, os instrumentais cirúrgicos foram submetidos somente ao processo de esterilização como é definido pela Resolução nº 2606/06. Também foi detectada a precariedade no funcionamento dos Centros de Material e Esterilização dos serviços, já que estes não possuem registros e validação dos processos de limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentais cirúrgicos.

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