O Tribunal Regional Eleitoral julgou, nesta 3ª feira, improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e deferiu o registro de candidatura para o ex-secretário de Esportes Beto Dois a Um . A decisão, unânime entre os juízes-membros do Tribunal, acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho, na sessão plenária. Na ação proposta, a Procuradoria Regional Eleitoral alegou a ausência de condição de elegibilidade, argumentando que o candidato não teria se desincompatibilizado de fato de suas funções de secretário de Estado. Beto alegou que foi exonerado em 31 de março, dentro do período de seis meses exigido pela Lei n° 64/1990, constatou o TRE.