Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa, do Governo do Estado (Secopa) que não realize o pagamento dos valores retidos – estimado em cerca de R$ 700 mil – à empresa que, amigavelmente, rescindiu contratos para execução de dois lotes da obra de travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso. A determinação vale até que a Secopa instaure processo administrativo e apure os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal- executados e os que apresentaram defeitos, bem como redefinir o montante a ser pago às empresas que assumiram a obra após a rescisão. De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, tanto “os levantamentos subsidiarão o valor justo a ser pago pela sucessora, como balizarão o futuro montante a ser ressarcido pela contratada original”.