O Tribunal de Contas de Mato Grosso protocolou, hoje, no STF, pedido de suspensão de execução liminar junto a contra a decisão judicial que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento final da ação civil pública. O ato do TCE atende solicitação feita, por ofício, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). O pedido de suspensão foi elaborado pela consultoria jurídica do tribunal, questionando a competência de um juiz de primeiro grau para decidir pelo afastamento de uma autoridade com prerrogativa de foro igual a de um desembargador de Tribunal de Justiça, conforme se depreende dos artigos 73 e 75, da Constituição. O pedido de suspensão não questionou o mérito da decisão liminar do juiz Luis Bortolussi Junior. “A defesa sobre o mérito no processo em que vem sendo julgado tem que ser feita pelo próprio conselheiro Sérgio Ricardo, até por se tratar de assunto anterior ao seu ingresso no Tribunal de Contas”, disse o presidente do TCE, Antonio Joaquim. Ex-presidente da Assembleia Legislativa, Sergio Ricardo é acusado é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro no TCE (que era ocupada pelo ex-deputado Oscar Soares ) por R$ 12 milhões, sendo que houve comprovação de pagamento de uma parcela de R$ 4 milhões.
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TCE recorre para Sergio reassumir
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