O Tribunal de Contas do Estado tomou uma decisão que não é considerada comum. Decidiu que vai devolver, para o prefeito de Barra do Garças, Wilmar Farias, multa de R$ 696,40 ao ficar comprovado que a aplicação da penalidade foi indevida. O prefeito foi multado por envio atrasado dos informes do sistema Aplic de 2009, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia. Só que Wilmar não tinha com o peixe. O presidente do consórcio é o prefeito de Pontal do Araguaia, Gerson Rosa de Moraes, responsável pelo encaminhamento das informações. A multa pode “sobrar” para ele após o TCE acatar recurso e inocentar Farias.