O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso fixou, hoje, entendimento de que compete ao TCE, e não ao Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá. A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a representação de natureza externa proposta pela prefeitura de Cuiabá contra o governo do Estado, alegando ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT (veículo leve sobre trilho) para BRT (ônibus rápido). Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, decidiu o conselheiro Valter Albano. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo pleno. Os conselheiros também se posicionaram com relação ao imbróglio que envolve alteração do modelo e destacaram a atuação do TCE na fiscalização dos recursos públicos despendidos para a realização da obra desde o início das intervenções que cortam a capital.