O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão do decreto legislativo que impedia descontos de empréstimos consignados de servidores estaduais em Mato Grosso. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que alegou ser inconstitucional a medida aprovada pela Assembleia Legislativa. O decreto havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais que ultrapassem 35% da renda. O ministro destacou que, embora o Estado possa ter tido boas intenções ao buscar a proteção do consumidor, a competência para legislar sobre o sistema financeiro e os contratos bancários é, de fato, da União.


