Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado constataram, esta manhã, por unanimidade, em sessão plenária, que houve superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa e determinaram a indisponibilidade de bens dos deputados Romoaldo Júnior (MDB) , ex-presidente, e Mauro Savi (DEM) – ex-primeiro secretário- em R$ 16,6 milhões, além dos servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mauro Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, responsáveis pela fiscalização da obra, e também foram condenados sócios da empresa Tirante Construtora. Foram constatados serviços medidos e pagos, mas não executados, ausência de boletins de medição, serviços pagos em duplicidade e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados. O conselheiro Moises Maciel, que havia pedido vistas, julgou que há “levando-se em consideração que restou comprovado o dano ao erário, irregularidade insanável que consistiu no pagamento indevido de R$ 16,6 milhões, conforme detalhado nos autos, é forçoso convir, nesse ponto, que estamos diante de uma prova documental suficiente do direito da sociedade pela reparação do dano”. A defesa dos acusados não foi acatada pelo pleno do TCE mas eles podem recorrer.