sexta-feira, 4/julho/2025
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Superfaturamento

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O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou o superfaturamento em contratos firmados pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Mato Grosso (DERMAT) com as construtoras responsáveis pela pavimentação do trecho da BR-163, situado entre o município Peixoto de Azevedo. A obra foi realizada com recursos federais repassados por convênios firmados com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). O tribunal julgou irregulares as contas e condenou, solidariamente, Maurício Hasenclever Borges, ex-diretor geral do DNER, Zanete Ferreira Cardinal e Sérgio Navarro Vieira, ex-presidente e ex-diretor de Construção do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado do Mato Grosso (DVOP), e a construtora Triunfo ao pagamento de R$ 4.901.824,41, valor já atualizado. Condenou, também, solidariamente com a construtora Andrada Gutierrez S/A, Vitor Cândia, ex-secretário de Estado da Infra-Estrutura, e José Carlos Novelli, ex-diretor de Manutenção do DVOP no governo Dante.

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