O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou, nesta 5ª, a suspensão do pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) aos ex-deputados e deputados de Mato Grosso. Segundo o ministro, a suspensão se dará até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 446, ajuizada no Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com a decisão, as leis estaduais que dispõem sobre o funcionamento do FAP ficam suspensas. Atualmente, a Assembleia Legislativa gasta, mensalmente, cerca de R$ 1,4 milhão com aposentadorias de 108 beneficiados do FAP. A arguição aponta o regime próprio estabelecido em benefício de deputados e ex-deputados estaduais, à custa do erário, ofendem o artigo 40 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 20/1998. Isto porque, os ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, devem ser contribuintes obrigatórios do RGPS