O ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato teve recurso negado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, contra decisões que mantiveram sua sentença por improbidade administrativa por autopromoção, enaltecendo suas condutas pessoais e políticas, utilizando recursos públicos. O ministro não viu qualquer irregularidade na decisão contestada. A ação movida pelo MP aponta que a logomarca de sua administração como modo de autopromoção. Foram alteradas todas as fachadas dos prédios públicos bem como materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras do município, fazendo constar a nova logomarca “Construindo uma Nova História”. Ele foi multado e, ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o valor foi reduzido mas a convenção mantida. Depois recorreu ao STJ e agora ao STF.