O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a emenda administrativa que fixa os salários de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora, ministra Rosa Weber, acatou o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a ação, e todos os ministros concordaram que a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é ilegal. A ministra constatou que, “utilizando-se dessa fórmula normativa, a Assembleia Legislativa mato-grossense instituiu sistema de reajustamento automático de valores do subsídio dos parlamentares estaduais. É que, mediante a vinculação remuneratória implementada, cada aumento efetuado no subsídio dos deputados federais irá repercutir, por via reflexa, em modificação correspondente no subsídio dos deputados estaduais em questão”, decidiu, em seu voto.