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Sem ressarcimento

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o recurso de uma empresa, multado por falhas em contrato com a prefeitura de Tapurah. O pleno decidiu reformar a decisão e afastar restituição de R$ 83 mil contra também o ex- prefeito Milton Geller. Foram acatados argumentos que não ocorreram irregularidades no pagamento dos serviços prestados pela empresa. A defesa apresentou as notas fiscais e os empenhos constantes no Sistema Aplic, o que ficou constatado que os pagamentos foram realizados de maneira regular.

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