PUBLICIDADE

Sem redução

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-governador Silval Barbosa para redução de pena, por conta dos dias de estudo a distância. O magistrado também pediu reunião dos documentos referentes a avaliação dos imóveis que deseja substituir no termo de delação homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de hoje, o juiz afirma que não há essa metodologia de curso no Centro de Custódia da Capital onde passou mais de 2 anos detido, e não há como comprovar que foi o ex-governador que efetivamente participou da qualificação à distância.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

‘Independente’

“Hoje é um dia histórico. O Senado mostrou sua...

Derrota histórica

Jorge Messias foi reprovado para o STF com derrota...

Sabatina- Ferrogrão

O senador Jayme Campos questionou, hoje, durante a sabatina...

Suplência

O ex-governador Mauro Mendes (União) disse, ao Só Notícias,...