PUBLICIDADE

Sem redução

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-governador Silval Barbosa para redução de pena, por conta dos dias de estudo a distância. O magistrado também pediu reunião dos documentos referentes a avaliação dos imóveis que deseja substituir no termo de delação homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de hoje, o juiz afirma que não há essa metodologia de curso no Centro de Custódia da Capital onde passou mais de 2 anos detido, e não há como comprovar que foi o ex-governador que efetivamente participou da qualificação à distância.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Vereador preso

O vereador em Barra do Bugres, Laércio Norberto Júnior...

‘Preparado’

O prefeito de Lucas, Miguel Vaz, escolheu o arquiteto...

‘Não economiza nada’

A deputada federal coronel Fernanda (PL) voltou a criticar...

Menos festa e mais saúde

O governador Otaviano Pivetta reforçou que é preciso mudar...