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Sem bloqueio

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O Tribunal de Justiça negou o pedido para decretar o bloqueio de bens do ex-prefeito de Alta Floresta Asiel Bezerra de Araújo. O pedido foi feito em um recurso do Ministério Público do Estado contra uma decisão de primeira instância, que acatou o bloqueio de bens apenas do ex-secretário municipal de Saúde, Adônis Pacheco Sampaio. Segundo o Ministério Público, Adônis acumulou “indevidamente vencimentos”, já que também era servidor público estadual quando ocupou o cargo de secretário, o que teria ocorrido “com a anuência e conivência” de Asiel. De acordo com a promotoria, Adonis recebeu pagamentos indevidos no valor de R$ 24 mil e que o ex-prefeito autorizou os subsídios, “mesmo ciente de que, o servidor encontrava-se cedido pelo estado, com ônus mediante reembolso”.

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