O TRE e o DETRAN reúnem-se hoje para regulamentar os adesivos dos candidatos em carros. O envelopamento (adesivagem completa do carro com fotos, número, etc) está proibido porque a Justiça entende que é uma forma disfarçada de outdoor, o que é vedado por lei. É bom candidatos, coordenadores e cabos eleitorais irem providenciando a redução do tamanho das propagandas para evitarem multas.