O juiz eleitoral Walter Tomaz Costa decidiu, ontem, que é improcedente a ação de investigação eleitoral contra o prefeito reeleito Roberto Dorner e o vice-prefeito Paulinho Abreu, movida pela coligação adversária, da então candidata Mirtes Grotta, que o acusava de caixa 2 na campanha de outubro passado, compra de votos e de suposto gabinete paralelo nas eleições e pedia cassação de ambos. O juiz concluiu pela “ausência de provas irretorquíveis da consistente ocorrência dos fatos imputados ou insuficiente gravidade do eventualmente evidenciado para configurar os ilícitos eleitorais alegados. E foi muito pouco e, por outro lado, frágil, o evidenciado. Inconsistentes as alegações de abuso de poder político, abuso de poder econômico, falsidade ideológica e captação ilícita de sufrágio”. E que a ação da “representante almeja tábua de salvação para uma derrota eleitoral que não se sustenta por suas teorias conspiratórias, mas que se afunda como âncora, esta como indicativo de estabilidade do resultado das eleições, na medida em que, esgotada a instrução criminal, com todas as oportunidades disponibilizadas, nada foi erigido no conjunto probatório apto a sustentá-las a contento ou isentas de atos nulificados ou contaminados destes derivados”. Ainda na sentença, o magistrado manifesta que “a vitória expressiva no voto contado e divulgado dos representados é inconteste. Um pouco mais de 2/3 do eleitorado votante apostou neles”, “fator numérico que não tem como ser ignorado no contexto de julgamento. Importante lembrar que o respeito ao resultado das eleições tem significância ímpar no sistema eleitoral brasileiro, como não poderia deixar de ser, haja vista o regime democrático ser preceito fundamental da República Federativa do Brasil”.