O Tribunal Regional Eleitoral negou pedido do deputado Mauro Savi (PR) para rejeitar uma liminar que barraria uma ação de investigação judicial eleitoral na qual é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político nas eleições do ano passado, quando foi campeão de votos. O desembargador Luiz Ferreira da Silva, que acumula as funções de corregedor e vice-presidente do TRE, classificou de incabível o pedido de Savi e considerou que a solicitação dos promotores de Justiça preenche todos requisitos legais, descartando assim qualquer possibilidade de anulação por antecipação.