O juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta, rejeitou a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Romoaldo Júnior. O juiz entendeu que o atraso nos repasses do duodécimo para a câmara não constituiram crime por parte do ex-prefeito que foi inocentado.