Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram o pedido do prefeito de Alta Floresta Asiel Bezerra (MDB), para sobrestar (suspender) uma ação na qual ele, duas empresas e um empresário são réus por supostos atos de improbidade administrativa. O gestor alegou “ausência de substrato fático e jurídico mínimo” para o recebimento da ação proposta pelo Ministério Público Estadual. A promotora Carina Sfredo Dalmolin entrou com o pedido de responsabilização, no ano passado, alegando que Asiel e os demais acusados causaram um prejuízo de R$ 766 mil aos cofres municipais. Segundo ela, houve irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial, que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços “comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço)”, entre 2016 e 2017.