PUBLICIDADE

Retroativos

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou serem legais os pagamentos retroativos de revisão geral anual (RGA) referentes a 2019, com base em autorização legal anterior à vigência da Lei Complementar 173/2020. A decisão foi em resposta a consulta das prefeituras de Brasnorte e Apiacás e a Defensoria Pública de Mato Grosso. A concessão do pagamento, contudo, deve observar exceções, sendo proveniente de sentença transitada em julgado e estando prevista em lei específica vigente antes da pandemia de Covid. Desta forma, ficam preservados os direitos adquiridos por força de legislação anterior ao início da vigência da lei.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Tem que iluminar !

A Nova Rota Oeste liberou, em Sinop, o tráfego...

“Terroristas”

Otaviano Pivetta enviou, hoje, projeto de lei, à Assembleia,...

Pouco convincente

O presidente eleito da câmara de Cuiabá, Ilde Taques...

Grande prejuízo

O setor de madeireiro de Mato Grosso teve prejuízos...