O TCE reprovou as contas da Câmara de Rosário do Oeste e puniu o presidente Paulo Augusto Cosme de Souza a devolver R$ 17,7 mil por ter autorizado despesas impróprias com a aquisição de cartões telefônicos, gastos com reuniões incompatíveis com as atividades da câmara, gastos com propaganda com empresa que não pertence ao respectivo ramo de atividade e pagamento de despesas com propaganda e marketing sem comprovação.