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Repasse direto

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O governo de Mato Grosso sancionou a lei que altera a forma de repasses de recursos para as entidades e hospitais filantrópicos e que passam a ser diretamente para as entidades, que deverão comprovar em até 60 dias, ao Fundo Estadual de Saúde quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública”. O deputado Cláudio Oliveira, um dos autores do projeto para o repasse ser feito de forma direta, avaliou que é “uma medida importante para a saúde pública, uma vez que diminui a burocracia para a chegada dos recursos ao destino final. Com a nova lei, o repasse, que em parte complementa a tabela SUS, não será mais intermediado pelas prefeituras”.

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