O Tribunal Superior Eleitoral acatou, neste domingo, o pedido do candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade), concedendo registro de candidatura. A decisão foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques. O TSE reconheceu que as teses invocadas pela defesa do candidato são plausíveis de causarem a reforma da condenação sofrida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral em razão da realização das cirurgias de catarata no ano de 2018, quando era governador e tentou a reeleição. A assessoria informa que, ma decisão, o TSE destaca que a corte eleitoral de Mato Grosso reconheceu que não houve distribuição gratuita de bens nas edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, mas ainda assim condenou Taques pelas condutas vedadas. Ocorre que, a vedação constante do citado §10 exige exatamente que haja efetiva distribuição gratuita de bens para que seja possível a imposição da condenação, o que não aconteceu no caso da Caravana da Transformação, já que a realização de cirurgias de catarata é uma obrigação do SUS.