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Registro concedido

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O juiz eleitoral Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa julgou improcedente o pedido de impugnação e concedeu o registro de candidatura para o atual prefeito e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (PSB), e seu candidato a vice, Miguel Vaz (PPS). A coligação do candidato a prefeito Flori Luiz Binotti (PSD) apresentou ação de impugnação ao registro de candidatura de Pivetta. De acordo com o processo eleitoral, o argumento utilizado era o de que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular uma tomada de contas especial e, com isso, o atual prefeito estaria inelegível. O fato em questão é referente a um convênio assinado entre a Prefeitura de Lucas e o governo federal. O magistrado aponta que “o fundamento constitucional abrigado pelo Supremo Tribunal Federal paira num patamar mais alto do que pretender fazer crer o impugnante [coligação], já que invocado ao nível maior do estabelecimento constitucional da competência entre os poderes. E se assim é, ou seja, se a Suprema Corte assim o diz, resta a esse juízo eleitoral segui-la, uma vez que ausente, a meu ver, a hipótese autorizativa da técnica de ‘distinção’ aplicada no âmbito dos precedentes”.

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