O governador Mauro Mendes assinou decreto que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O decreto 378/2020, publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, estabelece que estes empreendimentos podem aderir ao sistema simplificado, reduzindo a alíquota de 7% para 3%. Em compensação, eles deverão destinar 1% da sua receita bruta ao Fundo Estadual do Turismo (Funtur).