O juiz Wanderley José dos Reis, de Sorriso, negou pedido do vereador Maximino Vanzella (DEM) para derrubar decisão plenária da câmara e ele reassumir seu mandato. O magistrado concluiu que “a decisão que determinou o afastamento do vereador liminarmente de seu cargo, conforme dispositivo supratranscrito, trata-se de decisão interna corporis do Poder Legislativo Municipal, que, em princípio, não violou disposição constitucional ou legal.” Vanzella alegou que teve o direito de defesa cerceado pela presidência da câmara, que não possibilitou sua defesa no dia do afastamento. Ele foi afastado há 12 dias e o 2º suplente assumiu.