A desembargadora Antônia Siquera Gonçalves Rodrigues derrubou, esta tarde, a liminar da Vara de Ação Civil Pública em Cuiabá que afastou o secretário de Comunicação, Kleber Lima, do cargo. Ele reassume nesta 3ª. A defesa alegou que não é crivel "sua qualificação como assediador na medida em que estando as denunciantes gravando inúmeros encontros ao longo de 7 meses (no mínimo) não se captasse uma única fala do agravante (secretário) ou de terceiros que podesse contextualizar a esdrúxula denúncia de assédio sexual e que as próprias gravações clandestinas são a prova cabal de que o comportamento do agravante se reveste de uma higidez ética e profissional que não merece retoques". A desembargadora decidiu, ao cassar a liminar, que o afastamento de agente público por supostos atos improbos – que é medida excepcional e drástica, antes do trânsito e julgado da decisão – deve haver a demonstração de plausibilidade do direito invocado, bem como comprovação de que o requerido/investigado possa interferir na instrução processual".