quinta-feira, 25/abril/2024
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R$ 9 milhões

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Uma construtora e nove agentes públicos estaduais terão de devolver de forma solidária aos cofres públicos R$ 13, 1 milhões referentes a irregularidades na execução do contrato 239/2013 firmado com a empresa e a extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana para implantação e pavimentação da rodovia MT-313 no trecho entre a Divisa Mato Grosso e Rondônia, trecho de Rondolândia ao entrocamento da MT-208, com extensão de 23,41 km. A decisão é resultado da tomada de contas relatada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima e julgada irregular em sessão extraordinária. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A obra foi feita quando Cinésio Nunes de Oliveira era secretário estadual no governo Silval. Em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da secretaria do TCE “a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovadas as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos

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