A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, determinando a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e perda da função pública. A desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser certo que ele “praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”. “Restou incontroverso nos autos, que o apelado, no exercício do cargo determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito de Tangará da Serra, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, por decisão judicial condenatória transitada em julgado no valor de R$ 112 mil; sem autorização legal e com inobservância da norma pertinente”. Fabio pode recorrer.