O juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues julgou procedente a representação especial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e definiu cassar os mandatos (desconstituindo ainda os diplomas) do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza e vice Gilmar Santos de Souza, pela prática de abuso do poder econômico. Também houve condenação para pagamento de multa de R$ 14,5 mil. Na véspera da eleição, em novembro passado, duas pessoas detidas estavam com dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividade, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, com a descrição de 43 nomes de pessoas (cabos eleitorais) que se dedicariam à campanha, além de recibos de “prestação de serviços”, sendo 42 com valor nominal de R$ 300 um de de R$ 480. O juiz decidiu que há existência de “Caixa 2”, houve violação a resolução do TSE, que exige que “pagamentos de gastos eleitorais devem ser realizados através das contas bancárias específicas para registrar toda a movimentação financeira da campanha”. Em outro ponto ressaltou que “a legislação eleitoral ao traçar regras concernentes à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais o fez no intuito de fiscalizar suas origens, destinos e limite”. Mauricio e Gilmar não devem ser afastados imediatamente porque a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.