A Assembleia Legislativa já está analisando o projeto de Silval instituindo o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. Já foi lido em plenário e aguarda tramitação regimental para ser votada pelos deputados. Os contratos entre o foverno e a iniciativa privada – para a concessão de serviços – não podem ser inferior a 5 anos nem superior a 35 anos. É vedada a celebração de contrato cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões. Outra medida proibitiva é a das PPPs terem como objeto a mera terceirização de mão-de-obra. Outra justificativa exposta pelo governo é a de diversos Estados terem normas próprias, para esse tipo de contratação, como por exemplo, Minas, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e Goiás.