A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a pena do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) fosse reduzida em dois terços na ação penal derivada da 1ª fase da Operação Sodoma (recebimento de R$ 2,5 milhões de propina de empresa em troca de incentivos fiscais). "No caso em exame e especificamente no que diz respeito à imputação de organização criminosa, vejo que o réu não foi suficientemente sincero e não colaborou como deveria, ao menos em sede judicial”, afirmou a magistrada em sua sentença. Ela reduziu em um terço a pena e a condenação final é de 13 anos e sete meses de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Ele vai cumprir a pena, inicialmente, em prisão domiciliar.