PUBLICIDADE

Poder de polícia

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O TRE de Mato Grosso decidiu, ontem, provimento que regulamenta as rotinas para o exercício do poder de polícia no que se refere ao processamento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada em Mato Grosso será exercido em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, pelos juízes eleitorais designados pela Resolução TRE-MT, Mário Roberto Kono de Oliveira, Jones Gattass Dias, Antonio Veloso Peleja Junior e Otávio Vinícius Affi Peixoto, respectivamente, e nos demais municípios pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

“Totalmente correto”

Mauro Mendes disse, esta noite, que o acordo feito pelo...

‘Decepcionante’

A suplente de senadora e ex-prefeita de Sinop Rosana...

Podemos e Pivetta

O Podemos definiu, esta tarde, apoiar a candidatura de...

‘Não estou nesse projeto’

O prefeito Abílio Brunini, um dos principais líderes do...