A juíza eleitoral sorrisense, Debora Pain Caldas, concedeu, medida cautelar para suspender a veiculação da pesquisa eleitoral do Instituto Ibope, para prefeito de Sorriso, divulgada ontem. A assessoria da coligação do candidato Dilceu Rossato ajuizou recurso apontando que a pesquisa é “fraudulenta”, apontando que “a somatória dos números ultrapassa o critério utilizado para qualquer pesquisa, ou seja, 100%”. Na decisão, ela expôs que, a princípio, se confirma pelos documentos juntado as às folhas 13 e 14, haja vista que, somando-se os percentuais obtidos na última pesquisa, chegar-se-ia a 101%, inesistindo, portanto, violação ao princípio do contraditório”.