O Senado aprovou, ontem à noite, o projeto que estabelece procedimentos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Para virar lei depende da sanção da presidente Dilma. Pelas novas regras, constitui condição necessária para a criação a comprovação de que tanto os novos municípios, quanto os já existentes, devem possuir, após a criação, quantidade igual ou superior a 6 mil habitantes. Em Mato Grosso podem ser criados mais 40 cidades (hoje são 141). O processo de emancipação deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão e incorporação. E o mínimo de 20% para o caso de criação de novo município.