O Tribunal de Contas de Mato Grosso já notificou mais de 20 Câmaras Municipais para que cumpram o artigo 210 inciso III da Constituição Estadual que determina após 60 dias de tramitação que as contas do Poder Executivo do exercício anterior devem sobrestar, ou seja, entrar na pauta de votação com preferência sobre qualquer outra matéria.