O Tribunal de Justiça aceitou o recurso de apelação feito pela prefeitura de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória cominatória contra o deputado federal Wellington Fagundes, presidente estadual do PR. Consta nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pela não cessação da obra. O muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço artesiano construído pela companhia saneadora. “Posteriormente, porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida por Wellington”, afirma a desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro. Ela apontou ainda que "o fato de não ter praticado o ato causador de dano ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo".