Está com o ministro Gilmar Mendes (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que questiona a criação dos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá. Os municípios foram desmembrados da área territorial de Tapurah, pelas leis editadas em março de 2000 pelo Estado. De acordo com o procurador-geral, o desmembramento da área contraria o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal onde está estabelecido que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem respeitar requisitos como a realização de estudos de viabilidade e consulta prévia às populações, além de serem criados por lei complementar federal genérica e lei ordinária estadual específica.