A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa expediu a recomendação aos promotores para que estimulem os gestores públicos a realizar o gerenciamento de risco nas contratações de obras e serviços de engenharia e, sempre que indicado, utilizem o instrumento legal do seguro-garantia, previsto na nova lei de licitações e contratos. O seguro-garantia é um dos mecanismos jurídicos disponibilizados pela Lei que favorecem a preservação do interesse público na execução dos contratos administrativos. “O Estado de Mato Grosso, em iniciativa pioneira, tem adotado o referido instituto nos editais de licitação para obras públicas”, disse o procurador Edmilson da Costa Pereira, referindo-se a decisão do governador Mauro Mendes que esta cláusula será cobrada das empresas participantes de licitações. Conforme Só Notícias já informou, o governador definiu que essa exigência será o “fim da picaretagem em obras”.
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MP recomenda ‘seguro garantia’
Só Notícias
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