O Ministério Público Estadual ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça, na sexta-feira, para derrubar a decisão da juíza Célia Regina Vodotti que permite para a Assembleia Legislativa livre indicação de conselheiro para o tribunal. “Como se sabe, na prática, em caso de vacância do cargo de conselheiro, esta é comunicada à Assembleia Legislativa do Estado, que promove a escolha do conselheiro como se tratasse de um ato quase que exclusivamente ‘interna corporis’, pois participam como votantes ou candidatos ao cargo, apenas parlamentares. Isso acontece porque não existe nenhum regulamento, legislação ou normativas no âmbito do Parlamento Estadual para direcionar os moldes de análise dos requisitos constitucionais dos candidatos às vagas”, destaca o promotor Henrique Scheneider Neto, autor da ação. “O que se pleiteia é a anulação dos procedimentos de inscrições para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela ausência de atos normativos que atendam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública para regular a indicação e escolha de conselheiro”, ressaltou.