O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura deixe de efetivar novos contratos temporários de servidores e faça concurso público. É apontado que as leis propostas, diante das justificativas nesse regime, não atendem realmente o caráter de “excepcionalidade”, além das prorrogações serem indevidas. Além de médicos e professores contratados no regime, a promotora Audrey Ility também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”. O MP aponta que Juarez anda "burlando" a legislação para não fazer concurso.