O Tribunal de Justiça desobrigou, por unanimidade, o conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas José Carlos Novelli de comparecer em audiência no Ministério Público Estadual para prestar esclarecimentos sobre suposto esquema de emissão de notas frias no extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) em 2000. Nessa época, José Carlos Novelli era diretor-presidente do órgão. O relator do processo, desembargador Antônio Bitar Filho, considerou ilegal o ato do MPE determinando, em janeiro deste ano, a audiência para que o atual conselheiro prestasse pessoalmente esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades, uma vez que Novelli já apresentou documentos e informações detalhadas por escrito.