quinta-feira, 25/abril/2024
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Limite estourado

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, emitiu termo de alerta de LRF (Lei Responsabilidade Fiscal) aos gestores dos municípios de Juara (300 km de Sinop) e Porto dos Gaúchos (260 km), além de Colniza por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os termos de alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas de ontem. Nos primeiros meses deste ano, os três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro substituto, ultrapassaram os limites de despesas com pessoal, sendo que o caso mais grave ocorreu em Juara, que destinou 55,45% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo, de 54%. Os prefeitos têm até dezembro para demitirem servidores e colocarem as contas dos salários abaixo do teto ou podem ter as contas reprovadas posteriormente pelo TCE.

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