Os deputados estaduais aprovaram, hoje, em segunda votação, o projeto de lei do governo do Estado, que dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e se aplica a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado. Fica estabelecido que “a margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”. O artigo 3º cita que “fica terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres”. A definição ocorre após constatações de endividamento dos servidores e de irregularidades em concessões de créditos consignados. O governo chegou a suspender desconto em folha de uma empresa que estava operando créditos em Mato Grosso.