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Liminar negada

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O juiz Mirko Vicenzo Gianotti, da comarca de Sinop, negou, na sexta-feira, pedido de liminar feito pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB) para a prefeitura suspender a cobrança da taxa de lixo em Sinop. Em sua decisão o juiz questiona: "a taxa de lixo não é instituída para custear o serviço de coleta de lixo? Como cobrar taxa de lixo de um imóvel baldio que não produz qualquer lixo? Se a municipalidade não esta prestando esse serviço de forma efetiva e menos ainda potencial, já que, repito, terrenos baldios não produzem lixo coletado pelo serviço de coleta de lixo, o mesmo não apresenta documentação suficiente que possamos auferir tal situação”. Mirko apontou ainda que "o pleito da tutela cautelar não merece acolhida" porque "a lei que institui a taxa coleta de lixo apresenta como um dos elementos da base de cálculo a área construída do imóvel, ou seja será calculado de acordo com os metros quadrados de área construída, logo se o terreno não apresenta edificação, não terá o lançamento da taxa de coleta de lixo. No entanto, terá que observar o artigo 5º da referida lei”.

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