O desembargador Luiz Carlos da Costa decidiu, nesta 2ª à noite, derrubar a liminar concedida, pelo juiz da sexta vara de Sinop, Mirko Gianotte, que determinou para a câmara não votar o projeto de resolução da comissão de ética do legislativo que pede cassação de mandato do vereador Fernando Brandão (PR). Com a decisão, a câmara de Sinop deve realizar a sessão na próxima sexta-feira, às 9hs. O desembargador entendeu que não houve cerceamento a defesa durante o trabalho da comissão de ética que ouviu as acusações a Brandão, feita por ex-assessores. Uma o acusou de ficar com parte de seu salário e outro que era obrigado a desempenhar atividades particulares que não tinham relação com o trabalho parlamentar. "O ato que importou no convite para que o advogado Édilo Tenório Braga a se retirasse da audiência está sobejamento fundamentado, além do fato de que outros dois advogados, Lucia de Souza e Nilton Moreno, nela permaneceram, a afastar, de imediato, qualquer ato violador do contraditório e ampla defesa". "Também os fatos considerados como ofensivos à ética e ao decoro parlamentar estão enumerados, logo não há maltrato de contraditório e de ampla defesa. No mais, compete à câmara de vereadors julgar a existência ou de violação à ética e ao decoro parlamentar, por se tratar de questão interna corporis, cujo mérito não pode ser sindicato pelo judiciário. Em conclusão, em sede de cognição não exaurinte, não vislumbroa existência de probabilidade do direito que pudesse autorizar o deferimento da tutela de urgência. Essas as razões que suspendo a eficácia da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara", sentenciou o desembargador.