O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), feita pelo governo aos comerciantes do Estado. O entendimento dos desembargadores é o mesmo para dois mandados de segurança apreciados na última sessão plenária, sendo um impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Mato Grosso, e outro pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande. O governo do Estado ainda pode recorrer para tentar continuar cobrando a Taseg – cujo valor varia de uma empresa para outra. A decisão do judiciário merece aplausos. O setor empresarial está cansado de tantos impostos e a decisão da justiça em derrubar a Taseg mostra que o governo estadual e a Assembleia Legislativa aprovaram projeto que lesou muitos pequenos, médios e grandes empresários mato-grossenses. Também será correto se o tribunal mandar o Estado devolver dinheiro para quem pagou a taxa.
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