A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não se convenceu dos argumentos apresentados pela procuradoria jurídica da prefeitura para livrar a gestão do prefeito Juarez Costa de levar multa se insistir nas contratações de funcionários temporários, exceto quando conseguir comprovar a sua necessidade e excepcionalidade. A decisão anterior de penalizar a gestão foi mantida. A alegação para tentar derrubar a decisão, é que “não teriam sido apreciados os seus argumentos, deduzidos em suas contrarrazões, atinentes ao ônus financeiro que implica a realização de um concurso público e ao esgotamento do objeto da ação”. Não deu certo. Juarez não convenceu. E se continuar fazendo contratações sem concurso vai levar multa de R$ 5 mil.